De acordo com o DECRETO RIO Nº 48573 DE 3 DE MARÇO DE 2021, que Amplia as Medidas de Proteção à Vida relativas a Covid-19 em face ao cenário nacional, do dia 05 a 11 de março de 2021; fica estabelecido segundo o Art. 4º que o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica restrito ao período entre 06h00min e 17h00min com a circulação de público limitada a quarenta por cento da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.

Portanto durante esse período, a princípio, nosso Restaurante e Bar Social encerrarão suas atividades a partir das 17:00 horas.

O quiosque das 17:00 às 18:30 horas ficará todo fechado, atendendo apenas em formato “delivery” através de um balcão posicionado na entrada.

Certos da compreensão de todos, nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

A Diretoria.